LEGISLAÇÃO
O chamado “Terceiro Setor” têm seus direitos assegurados na própria Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisoXVIII estabelecendo que “… a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
Desde então, por este direito e liberdade independente assegurada, milhares de Organizações da Sociedade Civil – OSCs foram criadas, inclusive a própria FOMENTUS – Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e Desenvolvimento Humano.
Em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, listamos alguns dos principais instrumentos legais em vigência, lembrando que estas enumeradas abaixo são apenas parte do “Direito”, portanto, é aconselhável um maior aprofundamento, consulta e estudo de inúmeras outras matérias, decretos, resoluções, portarias, comissões e atos normativos, inclusive específicos a cada Estado ou Município.
Bons estudos !